O Santo Padre designou este ano como Ano Sacerdotal, porque se celebra os 150 anos da morte de um grande padre da Igreja chamado São João Maria de Vianney. Nasceu em França, em Ars, e teve uma missão importante - dar exemplo de vida e converter muitas pessoas. Daí este ano lembrarmos os sacerdotes que têm como missão transmitir a mensagem de Cristo, tornando-se mensageiros de esperança, de reconciliação e de paz.
Sexta-feira, Outubro 16, 2009
Sábado, Março 18, 2006
QUARESMA
III DOMINGO DA QUARESMA
(Jo 2, 13-25)
O trecho deste domingo do Evangelho de S. João convida-nos a algo de absolutamente imprevisível para o rumo dos nossos passos: purificar a imagem de Deus.
Jesus coloca em crise uma certa maneira de entender o culto como economia de mercado ou de troca. Jesus vem clarificar que deus Pai não é previsível, não segue a lógica comercial, não é faraó ávido de honrarias nem um opressor ou fiscal.
Deus é absolutamente gratuito. Não se compram os seus favores. O lugar da relação com deus tem de ser um espaço humano e ambiencial de gratuidade e amor – casa do Pai, casa de família, lugar doméstico, caracterizado pela confiança e espontaneidade. È uma casa comum, casa onde tudo é comum, casa onde tudo pertence a todos.
PROPOSTA PARA A SEMANA
. Ter coragem de, por amor de Deus, expulsar da nossa vida tudo o que é “comércio religioso”;
. Acreditar que a ressurreição é um dom absolutamente imprevisível; depende da iniciativa total e gratuita de Deus;
. Descobrir progressivamente o que há no homem, de grandeza e de miséria, de modo a reconhecer que temos todos pés de barro e todos somos chamados à santidade de vida;
. Não se contentar com o que já sabemos de Jesus, mas recorrer a um processo de intimidade com Ele, de modo a descobrir, afectiva e emocionalmente, a lógica amorosa da sua imprevisibilidade.
(Jo 2, 13-25)
O trecho deste domingo do Evangelho de S. João convida-nos a algo de absolutamente imprevisível para o rumo dos nossos passos: purificar a imagem de Deus.
Jesus coloca em crise uma certa maneira de entender o culto como economia de mercado ou de troca. Jesus vem clarificar que deus Pai não é previsível, não segue a lógica comercial, não é faraó ávido de honrarias nem um opressor ou fiscal.
Deus é absolutamente gratuito. Não se compram os seus favores. O lugar da relação com deus tem de ser um espaço humano e ambiencial de gratuidade e amor – casa do Pai, casa de família, lugar doméstico, caracterizado pela confiança e espontaneidade. È uma casa comum, casa onde tudo é comum, casa onde tudo pertence a todos.
PROPOSTA PARA A SEMANA
. Ter coragem de, por amor de Deus, expulsar da nossa vida tudo o que é “comércio religioso”;
. Acreditar que a ressurreição é um dom absolutamente imprevisível; depende da iniciativa total e gratuita de Deus;
. Descobrir progressivamente o que há no homem, de grandeza e de miséria, de modo a reconhecer que temos todos pés de barro e todos somos chamados à santidade de vida;
. Não se contentar com o que já sabemos de Jesus, mas recorrer a um processo de intimidade com Ele, de modo a descobrir, afectiva e emocionalmente, a lógica amorosa da sua imprevisibilidade.
Domingo, Março 12, 2006
QUARESMA
II DOMINGO DA QUARESMA
(Mc. 9, 2-10)
Pedro, Tiago e João pensavam que estavam dispensados da noite da paixão e morte, quando, no monte, contemplam a Cristo transfigurado na glória.
Enganaram-se ao pensar que podiam chegar à Páscoa sem o obstáculo do Calvário e da cruz. A transfiguração oferece-nos o paradoxo de chegar à vida em abundância pelo caminho da morte extrema.
Dançar a este ritmo é guardar dentro a melodia duma palavra maior: “ Este é o meu filho amado, escutai-o”. O caminho do crente não pode iluminar-se senão pelo ritmo desta palavra que é luz para os seus passos. A lâmpada não elimina a noite, mas permite caminhar ao ritmo paradoxal da trans-figuração.
PROPOSTA PARA ESTA SEMANA:
- Deixar para trás a segurança da planície e empreender, sem medo, a subida ao monte, porque aí nos espera a luz;
- Disponibilizar-se para a mudança radical que supõe chegar a “pensar e sentir como Deus” e a conformar a vida com os critérios do Evangelho;
- Comportar-se como verdadeiros discípulos, dispondo-nos a romper com velhos esquemas mentais, a mudar a linguagem e significados na vida do dia- a-dia;
- Entrar na dança paradoxal de Deus e deixar que a vida se converta numa aposta arriscada, para além de qualquer pretensão de possuir certezas definitivas.
(Mc. 9, 2-10)
Pedro, Tiago e João pensavam que estavam dispensados da noite da paixão e morte, quando, no monte, contemplam a Cristo transfigurado na glória.
Enganaram-se ao pensar que podiam chegar à Páscoa sem o obstáculo do Calvário e da cruz. A transfiguração oferece-nos o paradoxo de chegar à vida em abundância pelo caminho da morte extrema.
Dançar a este ritmo é guardar dentro a melodia duma palavra maior: “ Este é o meu filho amado, escutai-o”. O caminho do crente não pode iluminar-se senão pelo ritmo desta palavra que é luz para os seus passos. A lâmpada não elimina a noite, mas permite caminhar ao ritmo paradoxal da trans-figuração.
PROPOSTA PARA ESTA SEMANA:
- Deixar para trás a segurança da planície e empreender, sem medo, a subida ao monte, porque aí nos espera a luz;
- Disponibilizar-se para a mudança radical que supõe chegar a “pensar e sentir como Deus” e a conformar a vida com os critérios do Evangelho;
- Comportar-se como verdadeiros discípulos, dispondo-nos a romper com velhos esquemas mentais, a mudar a linguagem e significados na vida do dia- a-dia;
- Entrar na dança paradoxal de Deus e deixar que a vida se converta numa aposta arriscada, para além de qualquer pretensão de possuir certezas definitivas.
Quarta-feira, Março 08, 2006
QUARESMA
I DOMINGO DA QUARESMA
(Mc 1, 12-15)
Eis-nos de novo em Quaresma.
Nesta preparação para a Páscoa vimos propor um itinerário diferente: que esta Quaresma seja vivida a um ritmo musical, santamente agressivo e humanamente significativo, em ordem a preparar o bailado da alegria da noite pascal.
Em cada Domingo oferecemos as melodias para cada um de nós se deixar dinamizar pelo ritmo de Deus que converte.
REFLEXÃO:
Os evangelistas apresentam a estadia de Jesus no deserto como um tempo de lucidez. Podemos assistir, nesta cena das tentações, que Jesus apresenta o seu programa e projecto de vida – dar a vida e vida abundante e salvar os que veio procurar:
- não veio procurar o seu próprio pão, mas ser pão;
- não veio para ser transportado pelos anjos para ser famoso, mas para dar a conhecer o nome do Pai e ajudar os outros;
- não veio para possuir e fazer escravos, mas veio para servir e dar vida.
Proposta para esta semana:
. Dar um salto para fora do espaço estreito do que nos atrai e somente nos permite girar em círculo, repetindo sempre as mesmas ideias, as mesmas preocupações, as mesmas imagens sobre nós próprios e sobre Deus;
. Deixar que Jesus nos conduza até ao deserto para fazermos a descoberta de Deus: um Deus que não espera nem exige de nós proezas espectaculares, mas só a nossa confiança e o nosso agradecimento; um Deus que nos dirige a sua Palavra, não para nos impor obrigações, mas para nos alimentar e fazer crescer.
. Aprender, com Jesus, a pormo-nos a caminhar em direcção aos outros. Como Ele, é preciso encurtar distâncias, inverter relações, libertar-se de coisas, pensar como incluir os outros na nossa vida.
(Mc 1, 12-15)
Eis-nos de novo em Quaresma.
Nesta preparação para a Páscoa vimos propor um itinerário diferente: que esta Quaresma seja vivida a um ritmo musical, santamente agressivo e humanamente significativo, em ordem a preparar o bailado da alegria da noite pascal.
Em cada Domingo oferecemos as melodias para cada um de nós se deixar dinamizar pelo ritmo de Deus que converte.
REFLEXÃO:
Os evangelistas apresentam a estadia de Jesus no deserto como um tempo de lucidez. Podemos assistir, nesta cena das tentações, que Jesus apresenta o seu programa e projecto de vida – dar a vida e vida abundante e salvar os que veio procurar:
- não veio procurar o seu próprio pão, mas ser pão;
- não veio para ser transportado pelos anjos para ser famoso, mas para dar a conhecer o nome do Pai e ajudar os outros;
- não veio para possuir e fazer escravos, mas veio para servir e dar vida.
Proposta para esta semana:
. Dar um salto para fora do espaço estreito do que nos atrai e somente nos permite girar em círculo, repetindo sempre as mesmas ideias, as mesmas preocupações, as mesmas imagens sobre nós próprios e sobre Deus;
. Deixar que Jesus nos conduza até ao deserto para fazermos a descoberta de Deus: um Deus que não espera nem exige de nós proezas espectaculares, mas só a nossa confiança e o nosso agradecimento; um Deus que nos dirige a sua Palavra, não para nos impor obrigações, mas para nos alimentar e fazer crescer.
. Aprender, com Jesus, a pormo-nos a caminhar em direcção aos outros. Como Ele, é preciso encurtar distâncias, inverter relações, libertar-se de coisas, pensar como incluir os outros na nossa vida.
Quarta-feira, Dezembro 28, 2005
Nota de Abertura
A Paróquia de Santa Maria dos Anjos – Ponte de Lima.
Queremos ser, mais do que uma estrutura ou um território, numa fraternidade animada pelo espirito de unidade, «na família de Deus, uma casa de Família, fraterna e acolhedora».
Esta comunidade tem a sua raiz viva e o seu crescimento sobretudo na Eucaristia. Será então o “fontanário da aldeia” a que todos ocorrem na sua sede... de modo que “o bem de todos torna-se o bem de cada um e o bem de cada um torna-se o bem de todos”.
Neste espirito de comunhão orgânica queremos celebrar o Natal.
Sabemos que, para os cristãos, a festa mais importante, é a Páscoa. O Natal, não sendo a festa mais importante, é uma importante festa.
Então, o que é que celebramos no Natal?
Celebramos que Deus se fez carne da nossa carne. Nele vemos o rosto de Deus, que veio viver no meio de nós. E assim nos ensinou o sentido da vida: uma vida feita de amor, de serviço, de solidariedade, de atenção aos outros ..., sabendo que só o «coração» vê o invisível... .
Que este espirito fecunde o ambiente natalício..., sem nos iludirmos com a publicidade sedutora do Natal, que arrasta as meias-verdades, escondidas no agir «fazendo de conta que...».
E assim:
1- prepara e vive as celebrações, dando prioridade ao importante, ou seja a Deus que se fez menino;
2- Cuidar o ambiente, nomeadamente em casa;
3- Irradia a alegria à tua volta;
4- Promove e dá sentido às nossas genuínas tradições, como, por ex. o presépio, as musicas natalícias, o calor da família... .
P. José Gomes de Sousa
Sábado, Dezembro 10, 2005
Regulamento do Centro Paroquial
REGULAMENTO
CENTRO PAROQUIAL E SOCIAL DE SANTA MARIA DOS ANJOS
PONTE DE LIMA
O Centro Paroquial e Social da Igreja de Santa Maria dos Anjos – Ponte de Lima, do mesmo concelho e dioceses de Viana do Castelo é uma instituição criada por iniciativa da Fábrica da igreja desta paróquia e erecta canonicamente como pessoa jurídica pública por decreto do Bispo desta diocese de Viana do Castelo.
O CPSPL propõe-se contribuir para a promoção integral de todos os paroquianos, coadjuvando os serviços públicos competentes ou instituições particulares, num espírito de solidariedade humana, social e cultural.
( artº 1º e 2º dos estatutos do CPSPL)
O registo do referido CPSPL foi lavrado pela inscrição nº 41/95 a fls. 78 verso do livro nº 5 das Fundações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 18/05/95 nos termos do nº 2 do artº 13º do regulamento aprovado pela portaria nº 778/83, de 23 de Julho.
( cf Diário da República. III série, nº 50 de 28/02/1996)
A Direcção
CENTRO DE CONVÍVIO
1. NATUREZA
Esta valência tem capacidade para receber 25 a 30 utentes diariamente, num espaço que se destina ao encontro, ao diálogo, ao convívio, permitindo a todos os que o frequentam cimentar laços sociais através de formas diversas de ocupação do tempo.
Destina-se essencialmente a pessoas idosas/reformados de ambos os sexos.
2. FINS
2.1. São atribuições específicas desta Instituição:
a) Proporcionar a criação de serviços permanentes e adequados ao bem estar das pessoas idosas;
b) Promover a imagem positiva dos idosos e contribuir para um novo conceito do Envelhecer como forma orientada de vida;
c) Fortalecer o espírito de convívio e confraternização, promovendo a intensificação do relacionamento entre os utentes;
d) Respeitar todos na base da igualdade de direitos e oportunidades.
Parágrafo único: o Centro disponibiliza transporte para quem pretende frequentar o convívio e não dispõe de meios de transporte para o fazer.
2.2.Os objectivos referidos no número anterior compreendem:
a) Lanche
b) Actividades de lazer, cultura e recreio.
3. INSCRIÇÃO
As inscrições para o Centro de Convívio são feitas na secretaria do CPS em impresso próprio e obedecem às normas emitidas pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social.
4. ADMISSÃO DOS UTENTES
a) Ter idade igual ou superior a sessenta anos , podendo excepcionalmente considerar-se uma idade inferior.
b) Não estar em situação física de completa dependência, nem sofrer de doença mental que prejudique o normal funcionamento do Centro.
c) Não sofrer de doença infecto-contagiosa.
5. DEVERES DOS UTENTES
a) Cumprir o presente Regulamento e as decisões da Direcção do Centro.
b) Cumprir os horários estabelecidos;
c) Contribuir para um bom relacionamento e ambiente de solidariedade
d) Colaborar nas actividades propostas pelo Centro;
6. FUNCIONAMENTO
a) Horário: abertura 9:00h/encerramento 18:30h
b) Lanche: 16:30h
c) As actividades obedecem a um plano anual elaborado conjuntamente com os utentes, proporcionando, deste modo, uma participação activa e orientada para os seus interesses.
d) O centro de convívio funciona de Setembro a Julho, inclusivé. A data de abertura inicial será anunciada pela Direcção.
e) Dias de encerramento:
Feriados Nacionais
Feriado Municipal
Natal ( de 24 a 25 de Dez.)
Ano Novo ( 31 de Dez.)
Carnaval (terça-feira)
Páscoa (sexta-feira Santa)
Mês de Agosto
2ª feira de Feiras Novas
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Os utentes terão conhecimento deste regulamento no acto de inscrição.
2) Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Direcção do Centro.
3) Este regulamento pode ser alterado desde que a Direcção entenda necessário.
ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES
1. FUNCIONAMENTO
1.1. O ATL funciona de Setembro a Julho inclusivé. A data de abertura inicial será anunciada pela Direcção antes do início de cada ano lectivo.
1.2. Abertura: 8:45h e Encerramento : 18:15h de 2ª a 6ª feira.
1.3. Nas férias escolares o ATL terá o mesmo horário.
1.4. Dias de encerramento:
Feriados Nacionais
Feriado Municipal
Natal ( de 24 a 25 de Dez.)
Ano Novo ( 31 de Dez.)
Carnaval (terça-feira)
Páscoa (sexta-feira Santa)
Mês de Agosto
2ª feira de Feiras Novas
Nota: Para além destas datas e se necessário o encerramento será comunicado com 48 horas de antecedência.
2. ADMISSÃO
2.1 . A inscrição para o ATL é feita todos os anos, no mês de Junho, em data marcada pela Direcção.
2.2. A admissão é sujeita a um processo de selecção que contempla os seguintes parâmetros:
a) Ter idade compreendida entre os 5 e os 10 anos.
b) Ambos os pais exercerem uma profissão.
c) Não ter familiar que possa acolher a criança.
d) Frequentar a Escola Primária de Ponte de Lima
e) Necessidade de acompanhamento durante o período em que não estão em aulas.
2.3. Após a fixação das listas de admissão, os pais deverão dirigir-se à Secretaria a fim de se inteirarem dos procedimentos e documentação exigida.
Parágrafo único: Sempre que surjam casos particulares de carência económica, o sujeito em causa é imediatamente aceite, sem qualquer participação mensal.
3. ACTIVIDADES
3.1. As actividades do ATL obedecem a um Plano Anual elaborado no início de cada ano lectivo.
3.2. Todos os meses é afixado em local próprio o plano relativo a cada mês.
3.3. A planificação é feita de modo a contribuir para um correcto desenvolvimento das capacidades das crianças e a sua formação no plano dos valores e atitudes.
3.4. As actividades abrangem áreas como: informática, trabalhos manuais, teatro, dança, jogos, ...
3.5. Além do pessoal interno, estas actividades são também acompanhadas por voluntárias ( com dias e hora marcadas).
4. REFEIÇÕES
4.1. Almoço e lanche
4.2. Se alguma criança faltar, os pais devem avisar com a devida antecedência.
4.3. A ementa será afixada semanalmente. Por motivo imprevisto o seu conteúdo pode ser alterado sem aviso prévio.
5. SEGURANÇA
5.1. À saída as crianças só serão entregues aos Pais ou a outras pessoas indicadas por estes.
5.2. A porta do centro só estará aberta nas horas de entrada e saída das crianças. O horário de saída será a partir das 18:00 horas. Fora desse horário a porta manter-se-á sempre fechada ( em casos pontuais e de necessidade devem tocar à campainha).
6. SAÚDE
6.1. No caso de acidente ou doença súbita as crianças serão socorridas com os meios usuais ao nosso alcance. Os pais serão avisados logo que possível.
6.2. Os medicamentos enviados pelos pais devem vir com o nome da criança escrito na respectiva caixa e com as indicações das horas de toma.
7. DESISTÊNCIAS
7.1 A inscrição pode ser anulada a pedido dos pais, tendo para isso que informar o Centro até ao dia 15 do mês anterior ao da desistência. O não cumprimento deste aviso, obriga ao pagamento do mês da desistência.
7.2. No caso de desistência, o reingresso só se efectuará se houver vaga.
8. MENSALIDADES
8.1. As mensalidades devem ser pagas até ao dia 8 de cada mês.
8.2. Nenhuma criança poderá iniciar a frequência de um novo mês, sem ter sido paga a mensalidade anterior.
8.3. A comparticipação mensal tem por base o estudo socio-económico familiar “per capita” e a consequente aplicação da tabela do Instituto de solidariedade e segurança Social de V. do Castelo.
9. DIREITOS/DEVERES
Direitos
a) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento do Centro.
b) Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e psíquica.
c) Utilizar as instalações a si destinadas com a devida autorização.
d) Participar em todas as iniciativas desenvolvidas pelo Centro.
Deveres
a) Tratar com respeito e correcção qualquer elemento do Centro.
b) Respeitar as instruções dos funcionários e voluntários.
c) Ser responsável no cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas
d) Participar nas actividades propostas.
e) Comportar-se com educação e dignidade necessárias nas actividades referidas no ponto anterior.
f) Zelar pela preservação, conservação e asseio do Centro.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A lotação de frequência do ATL é limitada.
10.2. Este Regulamento pode ser alterado desde que a Direcção entenda necessário.
10.3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direcção.
CENTRO PAROQUIAL E SOCIAL DE SANTA MARIA DOS ANJOS
PONTE DE LIMA
O Centro Paroquial e Social da Igreja de Santa Maria dos Anjos – Ponte de Lima, do mesmo concelho e dioceses de Viana do Castelo é uma instituição criada por iniciativa da Fábrica da igreja desta paróquia e erecta canonicamente como pessoa jurídica pública por decreto do Bispo desta diocese de Viana do Castelo.
O CPSPL propõe-se contribuir para a promoção integral de todos os paroquianos, coadjuvando os serviços públicos competentes ou instituições particulares, num espírito de solidariedade humana, social e cultural.
( artº 1º e 2º dos estatutos do CPSPL)
O registo do referido CPSPL foi lavrado pela inscrição nº 41/95 a fls. 78 verso do livro nº 5 das Fundações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 18/05/95 nos termos do nº 2 do artº 13º do regulamento aprovado pela portaria nº 778/83, de 23 de Julho.
( cf Diário da República. III série, nº 50 de 28/02/1996)
A Direcção
CENTRO DE CONVÍVIO
1. NATUREZA
Esta valência tem capacidade para receber 25 a 30 utentes diariamente, num espaço que se destina ao encontro, ao diálogo, ao convívio, permitindo a todos os que o frequentam cimentar laços sociais através de formas diversas de ocupação do tempo.
Destina-se essencialmente a pessoas idosas/reformados de ambos os sexos.
2. FINS
2.1. São atribuições específicas desta Instituição:
a) Proporcionar a criação de serviços permanentes e adequados ao bem estar das pessoas idosas;
b) Promover a imagem positiva dos idosos e contribuir para um novo conceito do Envelhecer como forma orientada de vida;
c) Fortalecer o espírito de convívio e confraternização, promovendo a intensificação do relacionamento entre os utentes;
d) Respeitar todos na base da igualdade de direitos e oportunidades.
Parágrafo único: o Centro disponibiliza transporte para quem pretende frequentar o convívio e não dispõe de meios de transporte para o fazer.
2.2.Os objectivos referidos no número anterior compreendem:
a) Lanche
b) Actividades de lazer, cultura e recreio.
3. INSCRIÇÃO
As inscrições para o Centro de Convívio são feitas na secretaria do CPS em impresso próprio e obedecem às normas emitidas pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social.
4. ADMISSÃO DOS UTENTES
a) Ter idade igual ou superior a sessenta anos , podendo excepcionalmente considerar-se uma idade inferior.
b) Não estar em situação física de completa dependência, nem sofrer de doença mental que prejudique o normal funcionamento do Centro.
c) Não sofrer de doença infecto-contagiosa.
5. DEVERES DOS UTENTES
a) Cumprir o presente Regulamento e as decisões da Direcção do Centro.
b) Cumprir os horários estabelecidos;
c) Contribuir para um bom relacionamento e ambiente de solidariedade
d) Colaborar nas actividades propostas pelo Centro;
6. FUNCIONAMENTO
a) Horário: abertura 9:00h/encerramento 18:30h
b) Lanche: 16:30h
c) As actividades obedecem a um plano anual elaborado conjuntamente com os utentes, proporcionando, deste modo, uma participação activa e orientada para os seus interesses.
d) O centro de convívio funciona de Setembro a Julho, inclusivé. A data de abertura inicial será anunciada pela Direcção.
e) Dias de encerramento:
Feriados Nacionais
Feriado Municipal
Natal ( de 24 a 25 de Dez.)
Ano Novo ( 31 de Dez.)
Carnaval (terça-feira)
Páscoa (sexta-feira Santa)
Mês de Agosto
2ª feira de Feiras Novas
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Os utentes terão conhecimento deste regulamento no acto de inscrição.
2) Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Direcção do Centro.
3) Este regulamento pode ser alterado desde que a Direcção entenda necessário.
ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES
1. FUNCIONAMENTO
1.1. O ATL funciona de Setembro a Julho inclusivé. A data de abertura inicial será anunciada pela Direcção antes do início de cada ano lectivo.
1.2. Abertura: 8:45h e Encerramento : 18:15h de 2ª a 6ª feira.
1.3. Nas férias escolares o ATL terá o mesmo horário.
1.4. Dias de encerramento:
Feriados Nacionais
Feriado Municipal
Natal ( de 24 a 25 de Dez.)
Ano Novo ( 31 de Dez.)
Carnaval (terça-feira)
Páscoa (sexta-feira Santa)
Mês de Agosto
2ª feira de Feiras Novas
Nota: Para além destas datas e se necessário o encerramento será comunicado com 48 horas de antecedência.
2. ADMISSÃO
2.1 . A inscrição para o ATL é feita todos os anos, no mês de Junho, em data marcada pela Direcção.
2.2. A admissão é sujeita a um processo de selecção que contempla os seguintes parâmetros:
a) Ter idade compreendida entre os 5 e os 10 anos.
b) Ambos os pais exercerem uma profissão.
c) Não ter familiar que possa acolher a criança.
d) Frequentar a Escola Primária de Ponte de Lima
e) Necessidade de acompanhamento durante o período em que não estão em aulas.
2.3. Após a fixação das listas de admissão, os pais deverão dirigir-se à Secretaria a fim de se inteirarem dos procedimentos e documentação exigida.
Parágrafo único: Sempre que surjam casos particulares de carência económica, o sujeito em causa é imediatamente aceite, sem qualquer participação mensal.
3. ACTIVIDADES
3.1. As actividades do ATL obedecem a um Plano Anual elaborado no início de cada ano lectivo.
3.2. Todos os meses é afixado em local próprio o plano relativo a cada mês.
3.3. A planificação é feita de modo a contribuir para um correcto desenvolvimento das capacidades das crianças e a sua formação no plano dos valores e atitudes.
3.4. As actividades abrangem áreas como: informática, trabalhos manuais, teatro, dança, jogos, ...
3.5. Além do pessoal interno, estas actividades são também acompanhadas por voluntárias ( com dias e hora marcadas).
4. REFEIÇÕES
4.1. Almoço e lanche
4.2. Se alguma criança faltar, os pais devem avisar com a devida antecedência.
4.3. A ementa será afixada semanalmente. Por motivo imprevisto o seu conteúdo pode ser alterado sem aviso prévio.
5. SEGURANÇA
5.1. À saída as crianças só serão entregues aos Pais ou a outras pessoas indicadas por estes.
5.2. A porta do centro só estará aberta nas horas de entrada e saída das crianças. O horário de saída será a partir das 18:00 horas. Fora desse horário a porta manter-se-á sempre fechada ( em casos pontuais e de necessidade devem tocar à campainha).
6. SAÚDE
6.1. No caso de acidente ou doença súbita as crianças serão socorridas com os meios usuais ao nosso alcance. Os pais serão avisados logo que possível.
6.2. Os medicamentos enviados pelos pais devem vir com o nome da criança escrito na respectiva caixa e com as indicações das horas de toma.
7. DESISTÊNCIAS
7.1 A inscrição pode ser anulada a pedido dos pais, tendo para isso que informar o Centro até ao dia 15 do mês anterior ao da desistência. O não cumprimento deste aviso, obriga ao pagamento do mês da desistência.
7.2. No caso de desistência, o reingresso só se efectuará se houver vaga.
8. MENSALIDADES
8.1. As mensalidades devem ser pagas até ao dia 8 de cada mês.
8.2. Nenhuma criança poderá iniciar a frequência de um novo mês, sem ter sido paga a mensalidade anterior.
8.3. A comparticipação mensal tem por base o estudo socio-económico familiar “per capita” e a consequente aplicação da tabela do Instituto de solidariedade e segurança Social de V. do Castelo.
9. DIREITOS/DEVERES
Direitos
a) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento do Centro.
b) Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e psíquica.
c) Utilizar as instalações a si destinadas com a devida autorização.
d) Participar em todas as iniciativas desenvolvidas pelo Centro.
Deveres
a) Tratar com respeito e correcção qualquer elemento do Centro.
b) Respeitar as instruções dos funcionários e voluntários.
c) Ser responsável no cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas
d) Participar nas actividades propostas.
e) Comportar-se com educação e dignidade necessárias nas actividades referidas no ponto anterior.
f) Zelar pela preservação, conservação e asseio do Centro.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A lotação de frequência do ATL é limitada.
10.2. Este Regulamento pode ser alterado desde que a Direcção entenda necessário.
10.3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direcção.
Domingo, Outubro 09, 2005
Em breve...........
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